A legitimidade na ponderação dos direitos fundamentais

O conceito de legitimidade que vem sendo formado desde a Política de Aristóteles ao questionar a virtude em obedecer aos comandos conduzindo à alma, introduz no cenário jurídico-político a legitimidade como cerne de sustentação do regime democrático, do sistema jurídico bem como da atuação da Administração Pública. Para isso, ocorreram grandes transformações tanto no Estado constitucional desde sua concepção liberal até a atual conjuntura democrático deliberativa quanto na conquista dos direitos e garantias fundamentais. Desta forma, por meio da cooperação entre os cidadãos, poderá se verificar como o Poder Judiciário e a Administração Pública atuam como fiscais da aplicação do texto constitucional bem como da solução de conflitos de interesses público versus interesses privado, sem que haja a priori a prevalência de quaisquer deles, utilizando-se como critério a ponderação no caso concreto sempre que houver necessidade de restrição de um em face do outro, com a aplicação desta cooperação dos cidadãos que serão diretamente afetados por meio da teoria da democracia deliberativa.
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