Da possibilidade de previsão de litisconsórcio passivo necessário BY Tuxped Serviços Editoriais 30/04/2020 A presente obra discute o instituto do litisconsórcio passivo necessário à luz da cláusula geral de negociação processual prevista no art. 190 do CPC/2015, com o objetivo de enquadrar a referida questão no subprincípio da atipicidade dos negócios jurídicos processuais. Busca-se debater se o litisconsórcio passivo necessário, de formação obrigatória, poderia ser objeto de convenção entre as partes, de sorte a permitir que as partes estabeleçam, através de negócio jurídico processual, que a demanda somente poderá ser proposta em face de todas as pessoas indicadas na convenção. Tags:Advocacia, Advogados, Autoras Brasileiras, Belo Horizonte - MG, Código de Processo Civil, Dialética Editora, Direito I, Direito II, Leis, Minas Gerais