Estado de Direito, Separação de Poderes e Controle de Constitucionalidade

A Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas principais garantias é o controle de constitucionalidade das normas. A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não pode ser mais vista como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos para o qual foi criado, esse princípio há de deixar de ser encarado como dogma da ciência para que, revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. É nos contornos constitucionais que o Poder vai encontrar seus limites. O Judiciário exerce papel fundamental nesse controle. Neste livro destaca-se que o princípio da legalidade – um dos pilares do Estado de Direito – é mais que o simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Preso à legalidade, ao administrador público também poderá ter a responsabilidade de apreciação de constitucionalidade das normas que lhe são destinadas. É esse limite entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo que se discute, por meio da Separação de Poderes.
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