Arrecadação de bem vago como instrumento urbanístico eficaz

A relevância jurídica do patrimônio cultural veio com a adoção de uma concepção unitária e sistêmica da Constituição Federal de 1988, que inseriu o bem cultural no rol dos bens ambientais. Diante dessa importância, o presente trabalho busca apresentar, além dos instrumentos de proteção cultural descritos na Constituição Federal, mais uma forma de acautelamento eficaz na preservação dos bens históricos materiais, que é a arrecadação de bem vago, instituto do direito civil, que deriva do “abandono”, modalidade de perda de propriedade, nos termos do artigo 1.275, III e 1.276 do Código Civil. Com isso, o estudo discorrerá também sobre o direito de propriedade, uma vez que qualquer ação voltada à preservação de bem de valor histórico e cultural interfere diretamente neste direito em razão de conformá-lo com a sua função social.
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